Vanessa Bischoff | Acessibilidade | Urbanismo
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CONCEITOS DE INCLUSÃO

Esta compilação tem o intuito de promover a ampla compreensão de expressões e conceitos relacionados à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Para facilitar a consulta, o conteúdo foi organizado em ordem alfabética.
Acessibilidade
Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. As seis principais dimensões de acessibilidade são: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática.
 
1. Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística: quando não há barreiras ambientais físicas nas edificações, nos espaços urbanos, nos equipamentos urbanos, nos meios de transporte individual ou coletivo;
2. Acessibilidade Atitudinal: quando não há preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações nas relações entre as pessoas e nos comportamentos da sociedade;
3. Acessibilidade Comunicacional: quando não há barreiras na comunicação interpessoal, escrita, visual, na sinalizações de locais e no ambiente virtual (acessibilidade digital);
4. Acessibilidade Instrumental: quando não há barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo, de trabalho, de lazer, de recreação de turismo e esportivos;
5. Acessibilidade Metodológica: quando não há barreiras nos métodos e técnicas de estudo, de trabalho, de ação comunitária, cultural e de educação;
6. Acessibilidade Programática: quando não há barreiras em políticas públicas, normas e regulamentos.
Fonte: ABNT NBR 9050/2020, Lei Federal Nº 10.098/2000, Lei Federal Nº 13.146/2015
 
Observação VB: A acessibilidade é usualmente associada apenas à acessibilidade arquitetônica, com a eliminação das barreiras físicas. Porém, o termo incorpora um conjunto de dimensões diversas, complementares e indispensáveis para que haja efetiva inclusão da maior quantidade de pessoas possível em todos os ambientes, setores e serviços.
Acessível
Espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elementos, que possam ser alcançados, acionados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa.
Fonte: ABNT NBR 9050/2020, Lei Federal Nº 10.098/2000, Lei Federal Nº 13.146/2015
Fotografia colorida de uma criança e uma professora numa sala de aula. Elas estão conversando em língua de sinais.
Adaptado
Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.
Fonte: ABNT NBR 9050/2020, Lei Federal Nº 10.098/2000, Lei Federal Nº 13.146/2015
Fotografia coloria de uma mulher em cadeira de rodas na frente de uma escadaria.
​Barreiras
Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. São classificadas em seis tipos, descritos abaixo.
1. Barreiras Arquitetônicas: existentes nos edifícios públicos e privados;
2. Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
3. Barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
4. Barreiras tecnológicas: Que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
5. Barreiras nos transportes: existentes nos sistemas e meios de transportes;
6. Barreiras Urbanísticas: existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Fonte: Lei Federal Nº 13.146/2015
Capacitismo
Preconceito, discriminação e opressão praticada contra uma pessoa com deficiência, em que há um prejulgamento sobre as suas capacidades.
 
Observação VB: A utilização do termo capacitismo é recente. A disseminação de informações sobre a inclusão social das pessoas com deficiência promove a reflexão sobre o capacitismo e a diversidade humana. Embora não inclua a palavra capacitismo em seu texto, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) define a discriminação contra as pessoas com deficiência como violação de seus direitos e liberdades fundamentais.
Desenho Universal ou Design Universal
Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas – na maior extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
 
Este conceito propõe uma arquitetura e um design mais centrados no ser humano e na sua diversidade. Estabelece critérios para que edificações, ambientes internos, urbanos e produtos atendam a um maior número de usuários, independentemente de suas características físicas, habilidades e faixa etária, favorecendo a biodiversidade humana e proporcionando uma melhor ergonomia para todos. Para tanto, foram definidos sete princípios do desenho universal, que passaram a ser mundialmente adotados em planejamentos e obras de acessibilidade:
1. Uso equitativo;
2. Uso flexível;
3. Uso simples e intuitivo;
4. Informação de fácil percepção;
5. Tolerância ao erro;
6. Baixo esforço físico;
7. Dimensão e espaço para aproximação e uso.
Fonte: ABNT NBR 9050/2020, Lei Federal Nº 10.098/2000, Lei Federal Nº 13.146/2015
 
Observação VB: O Desenho Universal, ou Design Universal, fundamenta-se na abordagem do Design Centrado no Usuário, que tem como princípio a interação das pessoas na usabilidade dos produtos, ambientes e serviços no desenvolvimento do projeto.
 
O propósito do Desenho Universal é atender às diversas necessidades e viabilizar a participação social e o acesso a bens e serviços à maior gama possível de usuários. O ponto de partida para aplicação do Desenho Universal, nos projetos de arquitetura, urbanismo ou design é o reconhecimento da diversidade funcional humana, ou seja, somos diversos. Dessa forma, a multiplicidade das necessidades das pessoas é considerada desde o início do projeto.
Design inclusivo
Também conhecido como “Design Universal”, “Desenho Universal” e “Design para todos”, o Design Inclusivo amplia o público a quem o projeto é destinado, considerando características, vivências e necessidades tanto dos grupos dominantes como dos minoritários. Assim, favorece a diversidade funcional humana natural e contribui para melhorias da qualidade de vida para todos.
Fonte: GOMES, Danila; QUARESMA, Manuela. Introdução ao Design Inclusivo. Curitiba: Appris, 2018. 
Fotografia colorida de uma sala de escritório com três pessoas. Uma dessas pessoas é uma mulher em cadeira de rodas que está fazendo uma apresentaçao.
​Observação VB: Projetos arquitetônicos desenvolvidos considerando o conceito de design inclusivo promoverá a Arquitetura Inclusiva. Ou seja, ambientes acessíveis ao maior número de pessoas possível, independentemente de características físicas, habilidades e faixa etária.
Lei Brasileira de Inclusão
Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
 
 
Pessoa com deficiência  
Pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Siglas: PCD ou PcD.
Fonte: Lei Federal 13.146/2015
 
Observação VB: A deficiência é um conceito em evolução. Por muito tempo, a deficiência foi entendida pelo modelo médico, enquanto “fenômeno biológico” do indivíduo, desconsiderando qualquer interferência de fatores externos. Porém, a concepção de deficiência foi transferida à sociedade e aos ambientes. No modelo social, a deficiência é compreendida como uma consequência das barreiras ambientais, sociais e atitudinais. Ou seja, a deficiência deixa de ser uma característica exclusivamente individual da pessoa para se tornar uma questão social.
 
Além disso, atualmente, não se utiliza mais os termos como “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais” (PNE), pela compreensão de que a deficiência é uma condição. A expressão adotada pelos movimentos mundiais e também no Brasil é pessoa com deficiência, colocando a pessoa em primeiro lugar, antes de qualquer condição ou característica. Esse termo faz parte do texto aprovado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi homologado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

 
 
Pessoa com mobilidade reduzida
Pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Sigla: PMR.
Fonte: Lei Federal Nº 13.146/2015
Fotografia colorida de uma mulher cega com um cão guia e uma bengala de rastreamento caminhando numa calçada.
Rota acessível
Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros.
Fonte: ABNT NBR 9050/2020
Imagem com fundo cinza azulado com a frase escrita em branco: “Não há sentido em projetar espaços que não possam ser utilizados por todas as pessoas.” Com a assinatura de Vanessa Bischoff abaixo.
Fotografia colorida da Vanessa, uma mulher com pele branca, cabelo castanho claro longo e ondulado, olhos castanhos e óculos. Ela está sorrindo e veste uma blusa preta.
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Fotografia colorida de uma sala de escritório com cinco pessoas. Uma dessas pessoas é uma mulher em cadeira de rodas.
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Fotografia aérea colorida de um loteamento.
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Fotografia colorida de um homem em cadeira de rodas trabalhando num computador.
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